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Dado oficial do INPI

QUALITÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALITÁ

ST13

BR500000901337587

Classe

35

Pedido

901337587

Registro

901337587

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão01/03/11
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 01/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/11/2008

Data de registro

01/03/2011

Data de expiração

01/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 810110458169 (26/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2411

21/03/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160054320 (18/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160054320 (18/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2371

14/06/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150229053 (08/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2339

03/11/2015

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810110458169 (26/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL ENVOLVENDO O PEDIDO DE REGISTRO Nº 901227803, DA MARCA MISTA "QUALITÁ FAZ PARTE DO SEU DIA"

RPI 2335

06/10/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110458169 (visualizar no Portal INPI), de 26/08/2011

RPI 2141

17/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2095

01/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1982

30/12/2008

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