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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
840408625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827762518 (FLORA NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NORDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
10.253.717/0002-80
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência formal

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