Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O(s) documento(s) CNPJ, embora declarado(s) no formulário, não foi (foram) anexado(s) ao Pedido de Registro de Marca. Apresente o(s) mesmo(s), em conformidade com o que foi declarado ou ratifique sua ausência.
Sobre a marca
- Titular
- NORDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
- 10.253.717/0002-80
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência formal