ETERNIA ARTE EM PEDRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003898113 (ETERNIT), Processo 816688257 (ETERNIT), Processo 780369041 (ETERNIT), Processo 822257017 (ETERNIT), Processo 823031195 (ETERNIT) e Processo 822976803 (ETERNIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ETERNIA ARTE EM PEDRA LTDA
- 07.744.902/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.