Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
BIOVITA BRASIL OUI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens PARCERIAS ROUPAS, MEDICINA, CALÇADOS DE VARIAS MARCAS, por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BIOBITA BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA - ME
- 07.290.393/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.