Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
FLORLINDA FASHION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR LINDA CONFECCOES EIRELI
- 00.588.446/0001-89
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2335RegistroEsta publicação06/10/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.