FLORLINDA FASHION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160063996 (31/03/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NR GUIMARAES & CIA LTDA EPP Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB-JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA PELA REQUERENTE, SOB O Nº 0055174-63.2016.4.02.5101, 09ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR LINDA CONFECCOES EIRELI
- 00.588.446/0001-89
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2551SobrestamentoEsta publicação26/11/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.