DOKMO'S JEANS WEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821043625 (DOMYOS) e Processo 819173452 (DOCTHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação "confecção" e "bolsas" por não pertencerem à classe reivindicada e "afins" por ser genérico para fins de especificação. Além disso, feita a retificação do nome do procurador conforme documentação acostada aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- PRISMA CALÇADOS E ESPORTES LTDA
- 04.126.848/0001-12
- Procurador ou escritório
- OBJETIVA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.