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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

PROVAR - PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PROVAR - PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
Processo INPI
827907230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800110053802 (05/04/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista resposta à exigência de pagamento exarada na RPI 2195, de 29/01/2013, por meio do protocolo tempestivo nº 850130057711, de 01/04/2013, uma vez que a GRU 00000281302103880 no valor de R$ 145,00 consta como utilizada na complementação de taxa do pedido 902682903. Assim, complemente a retribuição devida, a saber, R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário esp

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
75.095.679/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1854Oposição18/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROVAR - PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES, Exigência na RPI nº 2335 | TrademarkIQ