PROVAR - PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827907230
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250191663 (21/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
- 75.095.679/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.