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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

FRADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRADE
Processo INPI
815236891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120131786 (06/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: SEAMIL SOC. EXPLORADORA DE AGUAS MINERAIS S/A Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800120131786 DE 06/08/2012,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 2330 DE 01/09/2015.

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Sobre a marca

Titular
SEAMIL SOC. EXPLORADORA DE AGUAS MINERAIS S/A
27.179.647/0001-89
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2330Caducidade01/09/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2238Caducidade26/11/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1067Deferimento14/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FRADE, Petição na RPI nº 2335 | TrademarkIQ