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Dado oficial do INPI

FRADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRADE

ST13

BR500000815236891

Classe

32

Pedido

815236891

Registro

815236891

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/91
  5. Concessão21/04/92
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 21/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/10/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

03/11/1989

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEAMIL SOC. EXPLORADORA DE AGUAS MINERAIS S/A

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120131786 (06/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: SEAMIL SOC. EXPLORADORA DE AGUAS MINERAIS S/A Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800120131786 DE 06/08/2012,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 2330 DE 01/09/2015.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2330

01/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130116361 (21/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2316

26/05/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130116361 (21/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2238

26/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PRECISA - PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA.

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PRECISA PUBL E ASSES. LTDA

RPI 1097

10/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT PRECISA PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA

RPI 1067

14/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA

RPI 1048

02/01/1991

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