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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

BIOKOSMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BIOKOSMA
Processo INPI
4063023
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110419288 (05/05/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: INDUSTRIA FARMACEUTICA E PERFUMARIA BIOKOSMA LTDA - ME Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100309337 (28/04/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA FARMACEUTICA E PERFUMARIA BIOKOSMA LTDA - ME
64.668.981/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de dezembro de 1964
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2096Caducidade09/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1606Renovação16/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1376Transferência15/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.