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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2011

BIOKOSMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2096, 9 de março de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BIOKOSMA
Processo INPI
4063023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810100309337 (visualizar no Portal INPI), de 28/04/2010

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA FARMACEUTICA E PERFUMARIA BIOKOSMA LTDA - ME
64.668.981/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de dezembro de 1964
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2096CaducidadeEsta publicação09/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1606Renovação16/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1376Transferência15/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.