INVOICE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826739164 (VOYCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150092842 (05/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRANCISCO EVANOR DE SOUZA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Mário de Almeida Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INVOICE INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA EPP
- 08.301.864/0001-55
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2334Petição29/09/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.