Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
INVOICE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INVOICE INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA EPP
- 08.301.864/0001-55
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.