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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140204739 (01/10/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: VISAO PROPAGANDA AUDIO VISUAL LTDA ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista petição com teor de recurso: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (serviço 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- VISAO PROPAGANDA AUDIO VISUAL LTDA ME
- 11.030.604/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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