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Dado oficial do INPI

Revista KiAbsurdo! A nova moeda corrente!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Revista KiAbsurdo! A nova moeda corrente!

ST13

BR500000904173186

Classe

35

Pedido

904173186

Registro

904173186

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/11
  2. Publicação13/03/12
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/09/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/01/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/10/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VISAO PROPAGANDA AUDIO VISUAL LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.127.5.10

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Serviço]Material publicitário (Distribuição de -) - [Serviço]Promoção de vendas [para terceiros] - [Serviço]Propaganda - [Serviço]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140204739 (01/10/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: VISAO PROPAGANDA AUDIO VISUAL LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2334, de 29/09/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850140204739 (01/10/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: VISAO PROPAGANDA AUDIO VISUAL LTDA ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista petição com teor de recurso: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (serviço 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2282

30/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2149

13/03/2012

Proteção contínua da sua marca

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