SOLO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 810110419264 (05/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOLO PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 12110000073 (04/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SOLOS EDITORES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA SOLO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE S/S LTDA
- 07.951.245/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2334DespachoEsta publicação29/09/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2334DespachoEsta publicação29/09/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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