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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SOLO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900512989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190259018 (13/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOLO PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia

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Sobre a marca

Titular
AGENCIA SOLO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE S/S LTDA
07.951.245/0001-43
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2723Recurso negado14/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2658Exigência14/12/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2334Despacho29/09/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2334Despacho29/09/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.