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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

VARIEDAD CASTILLO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca VARIEDAD CASTILLO
Processo INPI
827535384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de "Concessão de registro de marca", publicado na RPI 2112, de 28/06/2011, tendo em vista petição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial do pedido.

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Sobre a marca

Titular
FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2383Recurso provido06/09/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2334Despacho anuladoEsta publicação29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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