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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

EXTRUSA-PACK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRUSA-PACK
Processo INPI
826003583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120183995 (26/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRANCISCO SEGUNDO RODRIGUES Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS MARCAS REQUERIDAS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.

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Sobre a marca

Titular
HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
17.654.174/0001-70
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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