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Dado oficial do INPI

EXTRUSA-PACK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRUSA-PACK

ST13

BR500000826003583

Classe

16

Pedido

826003583

Registro

826003583

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Vigente31/07/27

Registro concedido em 31/07/2007 e em vigor até 31/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

24/10/2003

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Representantes

VERSATY MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Filme plástico para embrulharFilme plástico extensível, para uso em paletizaçãoMatérias plásticas para modelarPaletização (Filme plástico, extensível, para uso em -)Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento]Sacos de lixo, de papel ou plásticoSacos para cozinhar em forno microondasSacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170081935 (13/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: EXTRUSA BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170081965 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME Cessionário: HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170122577 (17/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 2436

12/09/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120183995 (26/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRANCISCO SEGUNDO RODRIGUES Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS MARCAS REQUERIDAS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140150114 (31/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRANCISCO SEGUNDO RODRIGUES Procurador: Jivaldo Portela Silva

RPI 2279

09/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

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