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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

CACHAÇA CUBANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
823040224
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 14070005204 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE AGUARDENTE SÃO FIDÉLIS Procurador: CHARLES SOARES ROCHA Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO ELEMENTO NOMINATIVO ?CACHAÇA CUBANA? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISOS IX E X, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVE O TITULAR APRESENTAR NOVO EXEMPLAR DO SINAL CONSTANDO APENAS O ELEMENTO FIGURATIVO, CONFORME ORIGINALMENTE REQUERIDO, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 14070009339 (27/12/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE AGUARDENTE SÃO FIDÉLIS Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO ELEMENTO NOMINATIVO ?CACHAÇA CUBANA? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISOS IX E X, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVE O TITULAR APRESENTAR NOVO EXEMPLAR DO SINAL CONSTANDO APENAS O ELEMENTO FIGURATIVO, CONFORME ORIGINALMENTE REQUERIDO, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE AGUARDENTE SÃO FIDÉLIS
41.684.259/0001-86
Data de depósito
3 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2351Recurso negado26/01/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2351Recurso negado26/01/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1923Indeferimento13/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1897Indeferimento15/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1869Despacho anulado31/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1869Exigência31/10/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1860Arquivamento29/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1842Exigência25/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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