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Dado oficial do INPI

CACHAÇA CUBANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA CUBANA

ST13

BR500000823040224

Classe

33

Pedido

823040224

Registro

823040224

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/00
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Indeferido13/11/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/11/2007. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/01/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

03/07/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE AGUARDENTE SÃO FIDÉLIS

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.1.22.1.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 14070005204 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE AGUARDENTE SÃO FIDÉLIS Procurador: CHARLES SOARES ROCHA

RPI 2351

26/01/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 14070005204 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE AGUARDENTE SÃO FIDÉLIS Procurador: CHARLES SOARES ROCHA Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO ELEMENTO NOMINATIVO ?CACHAÇA CUBANA? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISOS IX E X, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVE O TITULAR APRESENTAR NOVO EXEMPLAR DO SINAL CONSTANDO APENAS O ELEMENTO FIGURATIVO, CONFORME ORIGINALMENTE REQUERIDO, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.

RPI 2334

29/09/2015

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1945

15/04/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1897, DE 15/05 /2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA BASE LEGAL INDICADA EM RELAÇÃO AOS INCISOS I E IX.INCISO X DO ART. 124 DA LPI

RPI 1923

13/11/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISOS VI E IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

RPI 1897

15/05/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1860, DE 29/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1869

31/10/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. REFERENTE À PET.(MG) 014060006895, DE 26/06/2006.

RPI 1869

31/10/2006

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1860

29/08/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 33 PARA ASSINALAR "AGUARDENTE" OU NA NCL(7) 35 A FIM DE DISTINGUIR "COMÉRCIO DE AGUARDENTE". CUMPRA-SE NA NCL(7).

RPI 1842

25/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1561

05/12/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CACHAÇA CUBANA ou a sua marca.

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