IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 14070005204 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE AGUARDENTE SÃO FIDÉLIS Procurador: CHARLES SOARES ROCHA
RPI 2351
26/01/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 13/11/2007. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 14070005204 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE AGUARDENTE SÃO FIDÉLIS Procurador: CHARLES SOARES ROCHA
RPI 2351
26/01/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 14070005204 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA DE AGUARDENTE SÃO FIDÉLIS Procurador: CHARLES SOARES ROCHA Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO ELEMENTO NOMINATIVO ?CACHAÇA CUBANA? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISOS IX E X, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVE O TITULAR APRESENTAR NOVO EXEMPLAR DO SINAL CONSTANDO APENAS O ELEMENTO FIGURATIVO, CONFORME ORIGINALMENTE REQUERIDO, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
RPI 2334
29/09/2015
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1945
15/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1897, DE 15/05 /2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA BASE LEGAL INDICADA EM RELAÇÃO AOS INCISOS I E IX.INCISO X DO ART. 124 DA LPI
RPI 1923
13/11/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISOS VI E IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
RPI 1897
15/05/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1860, DE 29/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1869
31/10/2006
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. REFERENTE À PET.(MG) 014060006895, DE 26/06/2006.
RPI 1869
31/10/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 1860
29/08/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 33 PARA ASSINALAR "AGUARDENTE" OU NA NCL(7) 35 A FIM DE DISTINGUIR "COMÉRCIO DE AGUARDENTE". CUMPRA-SE NA NCL(7).
RPI 1842
25/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1561
05/12/2000
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