TECNOLIFE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140264709 (10/12/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150078322 (16/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
Sobre a marca
- Titular
- TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
- 63.359.863/0001-70
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 1997
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2334RetificaçãoEsta publicação29/09/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2334RetificaçãoEsta publicação29/09/2015
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.