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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

TECNOLIFE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819980080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140132152 (10/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:SOLICITAÇÃO ATENDIDA.

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Sobre a marca

Titular
TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
63.359.863/0001-70
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Retificação29/09/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2334Retificação29/09/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2327Retificação11/08/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2278RetificaçãoEsta publicação02/09/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.