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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

SEIBELLA BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SEIBELLA BRASIL
Processo INPI
905423836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2323 de 14/07/2015, por omissão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
JCS - INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
06.210.247/0001-19
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
17 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2323Deferimento14/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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