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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

SEIBELLA BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SEIBELLA BRASIL
Processo INPI
905423836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JCS - INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
06.210.247/0001-19
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
17 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SEIBELLA BRASIL, Deferimento na RPI nº 2323 | TrademarkIQ