Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
megaleds
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEGALEDS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP
- 11.548.157/0001-72
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2333RegistroEsta publicação22/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.