Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
megaleds
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2315 de 19/05/2015, para revisão na apostila,
Sobre a marca
- Titular
- MEGALEDS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP
- 11.548.157/0001-72
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.