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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

VIA LIVRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

VIA LIVRE
Processo INPI
900372010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090188262 (16/03/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Cessionário: INDÚSTRIA DE CALÇADOS VIA LIVRE LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
VIA NAUTIC CALÇADOS LTDA
38.392.545/0001-63
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
27 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333PetiçãoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2083Sobrestamento07/12/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.