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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

GODREJ EXPERT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GODREJ EXPERT
Processo INPI
840370440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GODREJ CONSUMER PRODUCTS LIMITED
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
19 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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