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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

INECTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 03

Sinal publicado

INECTO
Processo INPI
840370431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COSMETICA NACIONAL S.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2478Nulidade03/07/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2229Retificação24/09/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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