SMOKING
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000588 (10/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Dessa forma, não obstante a evidente identidade e ligação da marca invocada com os produtos que visa distinguir, a saber, papéis para confecção de cigarro, comungo com o entendimento esposado pelo MM. Juiz sentenciante e pelo INPI, no sentido de viabilizar o registro da marca, com a ressalva de que o privilégio sobre a marca não garante o direito ao uso exclusivo do elemento nominativo. Afinal, a expressão "SMOKING", acompanhada dos elementos figurativos, reveste-se de suficiente estilização, dotando o sinal da distinção necessária para ser registrado como marca". AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/RJ, Nº 980007493-7 e INPI Nº 02963/98).
Sobre a marca
- Titular
- MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S/A
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de abril de 1991
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2333Judicial22/09/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.