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Dado oficial do INPI

SMOKING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMOKING

ST13

BR500000816073341

Classe

34

Pedido

816073341

Registro

816073341

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto02/06/26

Registro concedido em 27/10/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

26/04/1991

Data de registro

27/10/2015

Data de expiração

27/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S/A

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Artigos para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2891

02/06/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2338

27/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2333

22/09/2015

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000588 (10/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Dessa forma, não obstante a evidente identidade e ligação da marca invocada com os produtos que visa distinguir, a saber, papéis para confecção de cigarro, comungo com o entendimento esposado pelo MM. Juiz sentenciante e pelo INPI, no sentido de viabilizar o registro da marca, com a ressalva de que o privilégio sobre a marca não garante o direito ao uso exclusivo do elemento nominativo. Afinal, a expressão "SMOKING", acompanhada dos elementos figurativos, reveste-se de suficiente estilização, dotando o sinal da distinção necessária para ser registrado como marca". AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/RJ, Nº 980007493-7 e INPI Nº 02963/98).

RPI 2333

22/09/2015

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VFRJ (AÇÃO N. 980007493-7 E INPI N. 002962/98).

RPI 1456

01/12/1998

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA

RPI 1219

12/04/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA

RPI 1108

25/02/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA

RPI 1084

10/09/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SMOKING ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.