IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Concessão de registro
RPI 2338
27/10/2015
Deferimento do pedido
RPI 2333
22/09/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000588 (10/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Dessa forma, não obstante a evidente identidade e ligação da marca invocada com os produtos que visa distinguir, a saber, papéis para confecção de cigarro, comungo com o entendimento esposado pelo MM. Juiz sentenciante e pelo INPI, no sentido de viabilizar o registro da marca, com a ressalva de que o privilégio sobre a marca não garante o direito ao uso exclusivo do elemento nominativo. Afinal, a expressão "SMOKING", acompanhada dos elementos figurativos, reveste-se de suficiente estilização, dotando o sinal da distinção necessária para ser registrado como marca". AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/RJ, Nº 980007493-7 e INPI Nº 02963/98).
RPI 2333
22/09/2015
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VFRJ (AÇÃO N. 980007493-7 E INPI N. 002962/98).
RPI 1456
01/12/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA
RPI 1219
12/04/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
RPI 1108
25/02/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA
RPI 1084
10/09/1991
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