SMOKING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA
Sobre a marca
- Titular
- MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S/A
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de abril de 1991
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1084IndeferimentoEsta publicação10/09/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.