GAFISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120021069 (17/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GAFISA S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GAFISA S.A.
- 01.545.826/0001-07
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de junho de 1990
Histórico de despachos
42Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2333RenovaçãoEsta publicação22/09/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.