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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150104758 (28/04/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CELSO ANTONIO AVANCINI JUNIOR - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2319, de 16/06/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- CELSO ANTONIO AVANCINI JUNIOR - ME
- 06.348.005/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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