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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

PORTOJET Soluções em impressão

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
904646807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800150104758 (28/04/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CELSO ANTONIO AVANCINI JUNIOR - ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
CELSO ANTONIO AVANCINI JUNIOR - ME
06.348.005/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2319ExigênciaEsta publicação16/06/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2301Deferimento10/02/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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