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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

HORTÊNSIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

HORTÊNSIAS
Processo INPI
903977990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO S.A.
11.427.238/0001-14
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2293Exigência16/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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