Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
HORTÊNSIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HORTÊNSIAS
- Processo INPI
- 903977990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO S.A.
- 11.427.238/0001-14
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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