HORTÊNSIAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903977990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110463522 (14/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:PROVE QUE A SRA. SÔNIA MARIA PUTTEN PORT, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA V - DA ADMINISTRAÇÃO, NO CONTRATO APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO S.A.
- 11.427.238/0001-14
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2293ExigênciaEsta publicação16/12/2014
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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