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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

HORTÊNSIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

HORTÊNSIAS
Processo INPI
903977990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110463522 (14/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:PROVE QUE A SRA. SÔNIA MARIA PUTTEN PORT, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA V - DA ADMINISTRAÇÃO, NO CONTRATO APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO S.A.
11.427.238/0001-14
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2293ExigênciaEsta publicação16/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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