Processo nº 830261982
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art.122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos, visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
- 60.659.463/0001-91
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 4 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.