BAMBAM COMPLEXO ESPORTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20110062098 (13/06/2011) Petição (tipo): Devolução de prazo (SINPI P23) Requerente: RAQUEL VARGAS DUTRA Procurador: ISABELLA CARDOZO Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o
Sobre a marca
- Titular
- RAQUEL VARGAS DUTRA
- 03.962.860/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.