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Dado oficial do INPI

BAMBAM COMPLEXO ESPORTIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAMBAM COMPLEXO ESPORTIVO

ST13

BR500000828559074

Classe

41

Pedido

828559074

Registro

828559074

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Indeferido15/06/10
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/06/2010. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/06/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAQUEL VARGAS DUTRA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Academia de musculação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170211639 (28/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

RPI 2437

19/09/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810100339470 (13/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RAQUEL VARGAS DUTRA Procurador: LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110062098 (13/06/2011) Petição (tipo): Devolução de prazo (SINPI P23) Requerente: RAQUEL VARGAS DUTRA Procurador: ISABELLA CARDOZO Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação ao recurso.

RPI 2332

15/09/2015

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISOS XVII E XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 825068495.

RPI 2058

15/06/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020060154960 (RJ), de 09/10/2006

RPI 1874

05/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

Proteção contínua da sua marca

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