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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

RIO AÇU

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822501015
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulados os despachos de deferimento publicado na RPI 1804, de 02/08/2005, e de concessão publicado na RPI 1826, de 03/01/2006, tendo em vista incorreção nos dados do requerente desde a publicação do pedido.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140230611 (31/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CONFECÇÕES RIO AÇÚ LTDA - ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Realizada a correção dos dados do requerente, sendo necessária a republicação do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES RIO AÇÚ LTDA - ME
85.187.748/0001-06
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2332Retificação15/09/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2332Despacho anuladoEsta publicação15/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.