RIO AÇU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulados os despachos de deferimento publicado na RPI 1804, de 02/08/2005, e de concessão publicado na RPI 1826, de 03/01/2006, tendo em vista incorreção nos dados do requerente desde a publicação do pedido.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140230611 (31/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CONFECÇÕES RIO AÇÚ LTDA - ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Realizada a correção dos dados do requerente, sendo necessária a republicação do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES RIO AÇÚ LTDA - ME
- 85.187.748/0001-06
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2332Retificação15/09/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2332Despacho anuladoEsta publicação15/09/2015
Anulação de despacho (em processo)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.