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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

RIO AÇU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822501015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a expressão ?[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]? na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES RIO AÇÚ LTDA - ME
85.187.748/0001-06
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2332Retificação15/09/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2332Despacho anulado15/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.