IMPACTA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150035309 (23/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:O processo já está em nome de Maria Regina Oliveira Suzano.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150039634 (27/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150143700 (01/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.
Sobre a marca
- Titular
- IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 61.194.494/0001-87
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2332Retificação15/09/2015
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2332Retificação15/09/2015
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.