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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

MASSERATI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MASSERATI
Processo INPI
811429229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140065488 (10/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASERATI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
INTERARTE INDÚSTRIA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÃO MARKETING E LICENCIAMENTO LTDA
01.577.015/0001-80
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
29 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2332CaducidadeEsta publicação15/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 2190Recurso26/12/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1724Caducidade20/01/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1571Transferência13/02/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1513Transferência04/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1513Despacho anulado04/01/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1497Exigência14/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1427Transferência28/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1262Exigência07/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 786Transferência12/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 762Registro28/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 746Retribuição decenal05/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 727Deferimento25/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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