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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

MASSERATI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MASSERATI
Processo INPI
811429229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - GELLU'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTERARTE INDÚSTRIA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÃO MARKETING E LICENCIAMENTO LTDA
01.577.015/0001-80
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
29 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 2190Recurso26/12/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 2145TransferênciaEsta publicação14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1724Caducidade20/01/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1571Transferência13/02/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1513Transferência04/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1513Despacho anulado04/01/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1497Exigência14/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1427Transferência28/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1262Exigência07/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 786Transferência12/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 762Registro28/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 746Retribuição decenal05/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 727Deferimento25/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.